Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO. LEI FEDERAL. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO DO RÉUS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. [...] 3. O comparecimento espontâneo do réu, na forma do disposto no § 1º do art. 214 do Código de Processo Civil, supre a falta de citação, ainda que o advogado que comparece e apresenta contestação tenha procuração com poderes apenas para o foro em geral, desde que de tal ato não resulte nenhum prejuízo à parte ré. [...] 5. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, não-providos. (REsp 772.648/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 13/03/2006, p. 294) No caso em comento, verifica-se que a aplicação do artigo 214, §1º, do CPC/73 para considerar o pedido de vista dos autos como comparecimento espontâneo implicou prejuízo à recorrente, pois o acórdão menciona a possibilidade de impugnação dos atos praticados. Merece reforma, portanto, o acórdão recorrido para considerar nulas as publicações feitas desde a constituição de novos patronos para a recorrente. 2. Do exposto, com base no artigo 932 do CPC/15 e na Súmula 568 do STJ, dá-se provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e declarar a nulidade das publicações feitas em nome de advogada que expressamente requereu a exclusão de seu nome dos autos, desde o referido requerimento da causídica. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2017. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.