Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO – JUROS REMUNERATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PRETENSÃO PREJUDICADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Discute-se, no presente recurso: a) a abusividade/ilegalidade da taxa de juros remuneratórios para o contrato em questão; b) a possibilidade de descaracterização da mora; c) o cabimento da restituição dos valores eventualmente pagos em excesso pelo consumidor e, d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) serve apenas como parâmetro para verificação de abusividade e não como teto para limitação dos juros remuneratórios. 3. Inexistindo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, desautoriza-se a revisão do contrato. Consoante entendimento do STJ, em se verificando que a taxa contratual não é superior a uma vez e meia da taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil, não se verifica a abusividade do encargo. Precedente Qualificado do STJ. 4. Apelação conhecida em parte e, nesta extensão, provida, com inversão dos ônus da sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.