Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA – ACORDO FIRMADO COM A PARTE PRINCIPAL DOS AUTOS INDENIZATÓRIOS SEM A PRESENÇA DO CAUSÍDICO – REVOGAÇÃO DE MANDATO POSTERIOR À FASE DE CONHECIMENTO – NÃO APLICAÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO AO CAUSÍDICO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO. O direito aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados por sentença transitado em julgado deve ser garantido àquele que efetivamente atuou na fase de conhecimento até a data da comprovação nos autos da revogação da procuração pelo seu constituinte (fato este que não desobriga o cliente ao pagamento das verbas honorárias sejam contratadas ou sucumbenciais proporcionais), não se lhe aplicando qualquer efeito de eventual transação firmada, muito menos para o prejudicar, até porque negociada sem sua participação. Se o acordo firmado pelas partes e homologado pelo Juízo engloba valores referentes aos honorários contratuais e de sucumbência referentes à fase de execução, e o quanto exigido no cumprimento de sentença são os honorários sucumbenciais advindos da fase de conhecimento, deve-se manter o prosseguimento de seus termos com a manutenção da penhora realizada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.