Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESTADOS-MEMBROS - ADEQUAÇÃO. A autorização constitucional - artigo 125, § 2º, da Constituição Federal - está jungida ao confronto de lei estadual ou municipal com a Constituição do Estado, surgindo a impossibilidade jurídica do pedido no que verificado o conflito da norma atacada com lei federal.
Por decisão unânime, o Tribunal conheceu, em parte, do extraordinário pelo maltrato ao art. 125, § 2º da Constituição Federal, e proveu-o para assentar a impossibilidade jurídica do pedido formulado na inicial da ação. Falou pela recorrente o Dr. Francisco das Neves Baptista. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 24.5.2000.
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