Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DESNECESSIDADE DE DESPACHO SANEADOR E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE REALIZADA. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO. CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador resolve antecipadamente a lide, deixando de proferir despacho saneador e produzir prova pericial, se os elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, inexistindo, por consequência, qualquer afronta ao que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061, vez que a instituição financeira, por outros meios de prova, demonstrou a regularidade da contratação do empréstimo, mesmo após a inversão do ônus da prova em seu desfavor. 2. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo na conta bancária da autora, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 3. Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que a autora, Clarice de Souza, mesmo ciente de ter efetivamente contratado o empréstimo e de ter recebido o depósito do produto do mútuo em sua conta bancária, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida. 4. Não há falar em redução do quantum arbitrado a título de multa por litigância de má-fé, eis que observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.