Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. VALOR DA CAUSA. ALÇADA. ART. 34 DA LEI 6.830/80. - NOS EMBARGOS DE DEVEDOR.O VALOR DA CAUSA PARA EFEITO DA ALÇADA PREVISTA NO ART. 34 DA LEI 6.830/80,E O QUE SE AFERE NA DATA DE SUA INTERPOSIÇÃO. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Pelo exposto, não conheço do recurso. ) do Cong, . q Seg AS Vo) ta emb. tê e A é Drama h STF. 3D2-D02 - I . — borra 1 Sajuemo Feitunal Sederad ta “ . (24 ! 1 01424040 . 04371090 o! , 009 | . EXTRATO DE ATA ! RE 109.438-9 — SP Rei.: Ministro Rafael Mayer. Recte.: Instituto de Admi--nistração Financeira da previdência e assistência Social — TAPAS taavs.: Solange Maria Correia de Souza Campello e outros). Recdo: Décio Pereira Martins de Andrade (ndv.: Manoel Lopes Netto). pecisao: Não se conheceu do recurso. Unânime. la. Tur-ma, 0D9-D6-B6. . . . º . o | presidência do Senhor ministro Rafael Mayer- presentes ' & sessao os Senhores Ministros Oscar Corrêa, Syaney -Sanches e Octavio Gallotti. o 'Dusente, justificadamente o Senhor Ministro Néri -'da Silveira. ] c ET subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco - Se fr do qoleão. Ea A S : . . QI? É < A] ANTON£O CARLOS DE AZEVEDO BRA - / Secretário
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.