Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. REVELIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MATERIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. 1. Na espécie, o Banco não apresentou nenhuma prova para demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Parte Autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC e IRDR nº 53983/2016, portanto, não comprou que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, tão pouco acerca da suposta disponibilização do valor em favor à Autora. 5. A situação narrada revela ser extremamente abusiva e desvantajosa para a parte consumidora, razão pela acertada a declaração da nulidade do referido contrato e determinação à restituição em dobro do indébito indevidamente descontado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Dano moral in res ipsa, em que a mera conduta ilícita já é suficiente para demonstrar os transtornos e os aborrecimentos sofridos pelo consumidor. 7. Cabível majoração do quantum arbitrado na origem para indenização a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância aos julgados desta Corte. 8. No caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária dos valores devidos a título de dano material incide da data do efetivo prejuízo. Já quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora de ambos, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). 9. Recursos conhecidos. Primeiro apelo parcialmente provido. Segundo apelo provido. Sem manifestação ministerial. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO
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