Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RETENÇÃO DE VALORES - MEDIDA CAUTELAR - DEPÓSITO JUDICIAL OU CAUÇÃO – PERÍCIA CONTÁBIL – ART. 1.022 DO CPC – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente à correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), não se prestando à rediscussão do mérito ou à revaloração da decisão embargada. 2. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou todas as questões essenciais, reconhecendo expressamente a existência de dúvida fundada quanto à titularidade dos valores controvertidos e a necessidade de elucidação técnica mediante perícia contábil, determinando medida cautelar proporcional e reversível (depósito judicial ou caução idônea) para resguardar a efetividade da tutela jurisdicional. 3. A superveniência de prova pericial contábil que constitui fato novo apto a justificar a reavaliação da medida cautelar anteriormente deferida, afastando-se a alegada preclusão. 4. Inexistência de contradição. A revogação da multa cominatória fundamenta-se na ausência de certeza quanto à exigibilidade imediata da obrigação. A determinação de caução decorre justamente da incerteza razoável sobre a titularidade dos valores, justificando a adoção de medida acautelatória até a conclusão do incidente processual instaurado. 5. As providências adotadas possuem pressupostos e finalidades distintas, revelando coerência lógico-jurídica. O princípio da preservação da empresa, embora relevante no contexto da recuperação judicial, não é absoluto, não impedindo a adoção de medidas cautelares legítimas, proporcionais e reversíveis diante da controvérsia sobre a titularidade dos valores. 6. Vedada a inovação recursal. É incabível a introdução, por meio de embargos de declaração, de questões não submetidas à apreciação no momento oportuno. 7. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.