Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por receptação qualificada, questionando o aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, a valoração negativa da culpabilidade foi devidamente fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, evidenciada na utilização de placas adulteradas do veículo receptado para a finalidade comercial. ludibriando compradores de boa fé, ol que constitui base empírica idônea para a majoração da basilar com base neste fundamento. Precedentes. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base em 1 ano e 2 meses acima do mínimo legal, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. 9. Mantida a pena em patamar acima de 4 anos de reclusão, resta prejudicada a possibilidade de substituição por restritiva de direitos (art. 44, inc. I, do CP) e, diante da existência de circunstância judicial desfavorável, bem como da reincidência, imperativo a manutenção do regime fechado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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