Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. REAJUSTE DE MENSALIDADES. DESCUMPRIMENTO DO ÍNDICE PACTUADO (IGPM-FGV). REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas pretensões de restituição de valores fundamentadas em alegado descumprimento contratual, seja pela cobrança indevida, seja pela aplicação irregular de cláusulas pactuadas, incide o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, afastando-se a regra da prescrição trienal por não se tratar de enriquecimento sem causa em sentido estrito. 2. A restituição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é devida quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva e não decorre de engano justificável, sendo prescindível a demonstração de má-fé do fornecedor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.