Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA DE ÓCULOS DE GRAU. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. REVELIA DA RÉ. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Autor contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de restituição de valor pago e indenização por danos morais em face de defeito em óculos adquiridos junto à Ré, sob fundamento de complexidade da causa e necessidade de perícia técnica. O Autor sustenta a inaplicabilidade da extinção, diante da revelia da Ré e da suficiência das provas já apresentadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a revelia da Ré gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor, dispensando a perícia técnica; (ii) analisar se, diante disso, foi adequada a decisão do juízo de primeiro grau ao extinguir o processo por complexidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 20 da Lei nº 9.099/95 e o art. 344 do CPC estabelecem que a ausência de contestação gera revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, salvo se inverossímeis ou contrários às provas dos autos. 4. A alegação de vício nos óculos adquiridos é plausível e encontra respaldo em elementos probatórios mínimos, além de não ter sido impugnada, o que dispensa a realização de perícia técnica. 5. A extinção do feito por complexidade da causa, sem considerar os efeitos da revelia, configura error in procedendo e afronta os princípios da simplicidade, celeridade e efetividade que regem o sistema dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95, art. 2º). 6. A jurisprudência dos Tribunais de Justiça (TJ-SP e TJ-PR) reconhece que, em casos de vício em óculos com revelia da fornecedora, a prova técnica não é indispensável, bastando a presunção relativa de veracidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A revelia no procedimento dos Juizados Especiais gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, salvo prova em contrário. 2. A necessidade de perícia técnica deve ser afastada quando os fatos se tornam incontroversos pela revelia, não havendo complexidade que justifique a extinção do feito. 3. A extinção do processo sem resolução de mérito por complexidade, em hipóteses de revelia, configura error in procedendo e viola os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 344; Lei nº 9.099/95, arts. 2º, 20, 35, 51, II e 55. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Recurso Inominado Cível nº 0007314-84.2024.8.26.0477, Rel. Valeria Longobardi, 7ª Turma Recursal Cível, j. 13.06.2025; TJ-PR, Recurso Inominado nº 0012957-14.2024.8.16.0182, Rel. Helder Luis Henrique Taguchi, 2ª Turma Recursal, j. 08.04.2025.
Recurso provido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.