Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA O REEXAME DOS REQUISITOS FÁTICOS DA USUCAPIÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, atinente ao reexame do conjunto fático-probatório sobre os requisitos da usucapião especial urbana e o animus domini. 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro voltados ao cancelamento da reintegração de posse e ao reconhecimento da propriedade por usucapião especial urbana. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos de terceiro e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação a quo e majorou os honorários sucumbenciais para 20% sobre o valor atualizado da causa. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se foram preenchidos os requisitos da usucapião especial urbana previstos no do Código Civil e no da art. 1.240 art. 183 Constituição Federal; (ii) saber se a posse alegada caracterizou e animus domini justo título à luz dos arts. 1.196, 1.200, 1.201, 1.202 e 1.204 do Código Civil; e (iii) saber se a exigência de registro do título translativo para aquisição do domínio negou vigência ao do Código Civil. art. 1.240 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão demanda reexame do acervo probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de e dos requisitos da usucapião especial urbana. animus domini 7. O julgador é o destinatário da prova; à luz do princípio do livre convencimento motivado, cabe-lhe valorar as provas e circunstâncias dos autos, não sendo possível sua reanálise na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise dos Tese de julgamento requisitos da usucapião especial urbana e do exigir reexame de animus domini provas. 2. O princípio do livre convencimento motivado impede, em recurso especial, a reanálise do conjunto probatório”. Código Civil, arts. 1.240, 1.196, 1.200, 1.201, Dispositivos relevantes citados: 1.202, 1.204; Constituição Federal, Código de Processo Civil, § 11. art. 183; art. 85 STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, AREsp n. 1.765.775/PR, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 29/11/2021; AREsp n. 1311167/SP, Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020.
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