Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS BANCÁRIOS REALIZADOS EM CONTA-CORRENTE DE SERVIDORA PÚBLICA. COMPROMETIMENTO EXCESSIVO DA RENDA MENSAL. LIMITAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão proferida em ação individual movida por servidora pública estadual, que determinou a limitação dos descontos incidentes sobre sua conta-corrente ao percentual de 30% de sua remuneração líquida mensal, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. A agravada demonstrou, por meio de contracheques e extratos contratuais, que os descontos realizados superavam 86% de seus rendimentos líquidos mensais, comprometendo sua subsistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a limitação judicial dos descontos bancários incidentes sobre conta-corrente utilizada para recebimento de salário, ainda que autorizados contratualmente, diante de situação de superendividamento; (ii) verificar a legalidade e a proporcionalidade da multa diária fixada em caso de descumprimento da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite a limitação dos descontos bancários a 30% da remuneração líquida do consumidor, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao caráter alimentar dos vencimentos, especialmente em situações de superendividamento. 4. O art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei n.º 14.181/2021, impede que operações de crédito comprometam a subsistência do consumidor, impondo respeito ao mínimo existencial. 5. Embora o Tema Repetitivo nº 1.085 do STJ reconheça a licitude de descontos em conta-salário autorizados pelo mutuário, esse entendimento não afasta o controle judicial em casos em que a prática contratual compromete o equilíbrio econômico da parte hipossuficiente. 6. A multa diária fixada pelo juízo de origem tem caráter coercitivo, encontra amparo no art. 537 do CPC e mostra-se proporcional à finalidade de assegurar o cumprimento da decisão judicial, não se revelando excessiva diante da resistência habitual das instituições financeiras em observá-las. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A limitação judicial dos descontos bancários a 30% da remuneração líquida do consumidor é admissível quando evidenciada situação de superendividamento, em respeito ao princípio do mínimo existencial. 2. A cláusula contratual que autoriza descontos em conta-salário não impede o controle judicial quando verificada violação à dignidade da pessoa humana. 3. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial é legítima e proporcional, nos termos do art. 537 do CPC, quando destinada a garantir a efetividade da decisão. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752688-46.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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