Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PRETENSA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO PEDIDO E PELA CAUSA DE PEDIR (CF, ART. 109, I) – NATUREZA ACIDENTÁRIA CUMPRIDAMENTE DEFINIDA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONTROVERTIDA – LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO DO APELO – PRETENSA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMUM (B31) À CONTA DA FUNGIBILIDADE ENTRE BENEFÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO – LIMITES DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-doença acidentário (B91), ante a ausência de nexo causal apontada em laudo pericial. A Apelante não impugna a conclusão pericial: sustenta que, afastado o nexo, o juízo estadual tornou-se absolutamente incompetente e, no mérito, que lhe deveria ser concedido, por fungibilidade, o auxílio-doença previdenciário (B31).II. Questão em discussão2. Consistem em (i) saber-se se o afastamento do nexo causal pela prova pericial acarreta a incompetência superveniente da Justiça Estadual, com nulidade da sentença de mérito e remessa dos autos à Justiça Federal; e (ii) saber-se se, ausente o nexo causal, o princípio da fungibilidade autoriza a concessão, por esta Justiça, de auxílio-doença previdenciário (B31).III. Razões de decidir3. A natureza acidentária da demanda e, por consequência, a competência jurisdicional são definidas pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na petição inicial, sendo irrelevante eventual conclusão pericial posterior em sentido diverso (CF, art. 109, I; Lei nº 8.213/91, art. 129, II; Súmula 15/STJ; Súmula 501/STF).4. A comprovação do nexo causal é matéria que pertine ao mérito, de sorte que o seu afastamento conduz à improcedência do pedido, e não à remessa dos autos à Justiça Federal.5. A ausência de nexo causal reconhecida na origem não foi impugnada no recurso – dela partindo a própria Apelante –, permanecendo incólume, no ponto, a sentença de improcedência quanto ao benefício acidentário.6. O princípio da fungibilidade encontra limite na competência absoluta, sendo inviável a concessão, pela Justiça Estadual, de benefício previdenciário em modalidade comum, que prescinde da demonstração do nexo técnico epidemiológico.7. A coisa julgada formada neste julgamento restringe-se ao pedido de benefício acidentário, não obstando a que a parte Autora pleiteie, perante a Justiça Federal, benefício previdenciário em modalidade diversa, com aproveitamento da prova técnica aqui produzida.8. Não há condenação em honorários advocatícios em razão da isenção prevista na Lei nº 8.213/91, art. 129, § único.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A natureza acidentária da demanda e a competência da Justiça Estadual são definidas pelo pedido e pela causa de pedir, sendo irrelevante eventual conclusão pericial posterior em sentido diverso; afastado o nexo causal, a improcedência do pedido acidentário não autoriza a concessão, por juízo absolutamente incompetente, de benefício previdenciário em modalidade comum, ainda que invocado o princípio da fungibilidade._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 109, I; Lei nº 8.213/1991, arts. 19, 21-A, 129, II e § único; CPC, arts. 85, § 11, 487, I, e 1.013.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 638.483 RG (Tema 414), Tribunal Pleno, j. 09.06.2011; TJPR, Agravo de Instrumento 0012123-04.2026.8.16.0000, Rel. Subst. Horacio Ribas Teixeira, 6ª Câmara Cível, j. 09.07.2026; TJPR, Apelação Cível 0016024-88.2024.8.16.0019, Rel. Des. Dartagnan Serpa Sa, 7ª Câmara Cível, j. 18.07.2025; TJPR, Apelação Cível 0000345-38.2022.8.16.0045, Rel. Subst. Horacio Ribas Teixeira, 6ª Câmara Cível, j. 11.02.2025; Súmula 15/STJ; Súmula 501/STF.
Apelação cível conhecida e desprovida.
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7ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabian Schweitzer
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