Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
AUDITORIA OPERACIONAL SOBRE A EXISTÊNCIA E A SUFICIÊNCIA DE CONTROLES SOBRE OBRIGAÇÕES DE CARÁTER CONTINUADO. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITAÇÃO DE AUDITORIA. ABORDAGEM DA MESMA PROBLEMÁTICA EM OUTRO PROCESSO E ACÓRDÃO RECENTE DO TCU. APENSAMENTO.
VISTO, relatado e discutido este relatório de auditoria operacional realizada no Ministério da Economia com o objetivo verificar a existência e a suficiência de controles sobre obrigações de caráter continuado que impactam a sustentabilidade fiscal da União no médio e longo prazo; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão plenária, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. apensar definitivamente este processo ao TC 037.193/2020-1, nos termos do art. 36 da Resolução 259/2014-TCU; 9.2. remeter cópia deste acórdão ao Ministério da Economia.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.