Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – DO MÉRITO – DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS – DO PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa visto ser o juiz o destinatário da prova, competindo-lhe, com base em juízo de valor, decidir acerca de sua utilidade e necessidade. Preliminar rejeitada. II – Consoante interpretação esposada pelo Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano. A jurisprudência pacífica das Cortes Superiores é de que devem ser fixados com observância da taxa média do mercado, podendo ser revisados nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS). III – A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual é admitida pela Medida Provisória n.º 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP n.º 2.170-36/2001) nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ. IV – Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.