Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
admitir a utilização da "TR" como índice de correção monetária, quando pactuado pelos contratantes, a exemplo do que se deu no caso em exame. Neste sentido, dentre outros, o REsp 55.277-BA (DJ 1º.7.1996), assim ementado, no que interessa: "III – A "TR", na dicção do Supremo Tribunal Federal, não serve como substituto do índice constante de contrato, por não ser indicador puro de correção monetária, haja vista incluir taxa de remuneração no seu cálculo, não servindo, também, como indexador legal, a incidir automaticamente sobre qualquer débito, inclusive os judiciais, ou, ainda, naquelas situações em que há norma obrigando a adoção de um indexador específico ou então proibindo a sua utilização. IV – O Superior Tribunal de Justiça, na esteira dessa orientação firmada pela Suprema Corte, já assentou a valia da "TR" como índice, quando eleito pelas partes contratantes". 3. Quanto à alegada ofensa ao art. 21,CPC, fica prejudicada a sua análise em face da nova fixação da sucumbência neste recurso. 4. Autorizado pelo art. 557,CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para declarar a legalidade da pactuação da TR. Responderá o recorrente por 1/5 (um quinto) das despesas processuais, arcando com os restantes 4/5 (quatro quintos) os recorridos, os quais responderão também por honorários de 10% (dez por cento) do valor do débito em execução, valendo esta fixação para ambos os processos. P.I. Brasília, 28 de junho de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.