Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APLICAÇÃO DA ADPF 573. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SERVIDOR COM REQUISITOS IMPLEMENTADOS ANTES DE 24/04/2023. COISA JULGADA TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 733 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a aplicabilidade da ADPF 573, reconhecendo a preservação do direito à aposentadoria pelo RPPS para servidor que implementara os requisitos antes do fim da modulação de efeitos (24/04/2023). 3. Teses constitucionais e infraconstitucionais invocadas foram implicitamente afastadas pelo colegiado, que fundamentou a proteção da situação consolidada. 4. Inexistente violação ao art. 97 da CF ou à Súmula Vinculante 10, uma vez que não houve declaração incidental de inconstitucionalidade, mas aplicação de decisão vinculante do STF. 5. Ausentes omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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