Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. BOLSA NO EXTERIOR. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO COM VISTAS A AFASTAR A DELIBERAÇÃO COMBATIDA. NÃO PROVIMENTO.
VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração, interposto por Eduardo Leão de Almeida contra o Acórdão 7.661/2025-TCU-1ª Câmara, que julgou irregulares as contas do responsável, condenando-o a ressarcir o débito apurado, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, nos termos dos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar conhecimento desta decisão ao recorrente, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à Procuradoria da República no Pará.
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