Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAVAGEM DE TAPETE. LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de importância paga e indenização por danos morais, decorrentes de danos causados em um tapete durante o serviço de lavagem. A sentença baseou-se em laudo pericial que não constatou falhas no serviço de lavagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se houve cerceamento de defesa pela negativa de oitiva de testemunhas; e (ii) se o laudo pericial, por si só, é suficiente para afastar a responsabilidade das rés, considerando a relação de consumo e a inversão do ônus da prova; e (iii) se há contradição entre o laudo pericial e as informações prestadas pelas rés em contestação; e (iv) se a sentença considerou adequadamente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da prova testemunhal não configura cerceamento de defesa, pois o laudo pericial, prova utilizada para o convencimento do julgador, foi considerado suficiente. O juiz possui discricionariedade na escolha das provas necessárias. 4. O laudo pericial, elaborado por perito habilitado e sem vícios de formação, goza de presunção de veracidade. A impugnação da autora, apresentada tardiamente e sem justificativa robusta, não elide a validade do laudo. A inversão do ônus da prova não isenta a autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito. 5. Inexiste contradição entre o laudo pericial e as informações das rés, pois a descrição da lavagem "a seco" no laudo é compatível com a técnica utilizada, que utiliza pequena quantidade de água e detergente. 6. A sentença considerou adequadamente a inversão do ônus da prova prevista no CDC, mas a autora não apresentou provas suficientes para demonstrar a responsabilidade das rés pelos danos alegados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa quando há prova pericial suficiente. 2. O laudo pericial goza de presunção de veracidade, devendo ser impugnado de forma tempestiva e fundamentada. 3. A inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito pelo autor. 4. A ausência de prova suficiente para demonstrar a responsabilidade das rés acarreta a improcedência dos pedidos." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370, parágrafo único; art. 465, §1º, I; art. 479; art. 85, §11; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.791.024/SP; TJGO, Apelação Cível 5366833-61.2018.8.09.0072; TJ-GO - AI: 5573674-67.2023.8.09.0087; TJ-GO - AC: 5297398-68.2017.8.09.0093; TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5325744-70.2024.8.09.0000; TJ-GO - Apelação Cível: 5146702-39.2023.8.09.0051.
Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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