Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO À SAÚDE – – INSUFICIÊNCIA CARDÍACA (CID I.50) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – TEMA 793 DO STF – POSSIBILIDADE DE DEMANDA CONTRA QUALQUER ENTE – AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF – INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS POSTERIORES – OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – LAUDO MÉDICO COMPROVANDO IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO NO SUS – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA – PRECEDÊNCIA SOBRE ARGUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS – FORNECIMENTO PELO PRINCÍPIO ATIVO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) – TEMA 1.234 DO STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando verificado que o magistrado enfrentou adequadamente as questões de fato e de direito relevantes para a solução da controvérsia, atendendo aos requisitos do art. 489 do CPC, não estando obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes. O fornecimento de tratamento médico adequado insere-se no dever constitucional do Estado, sendo solidária a responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios, nos termos dos arts. 23, II, e 196 da Constituição Federal, conforme tese firmada no Tema 793 do STF. Tratando-se de ação ajuizada anteriormente à publicação das teses firmadas nos Temas 6 e 1.234 do STF, não é possível exigir da parte autora o cumprimento de requisitos probatórios supervenientes, sob pena de violação ao devido processo legal e à vedação de decisão surpresa. Demonstradas, por meio de laudo médico e parecer do NAT, a imprescindibilidade dos medicamentos prescritos, a inexistência de substituto terapêutico disponibilizado pelo SUS e o risco à vida do paciente, impõe-se a manutenção da condenação ao fornecimento dos fármacos. Admite-se, contudo, o fornecimento dos medicamentos pelo princípio ativo, bem como a observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), em atenção aos princípios da economicidade e da razoabilidade, conforme orientação firmada no Tema 1.234 do STF. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.