Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE COMPROVADA. ESBULHO CONFIGURADO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA INADEQUADA NA SENTENÇA. REFORMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de reintegração de posse, julgou improcedente o pedido ao fundamento de insuficiência probatória quanto à posse, ao esbulho e à delimitação da área, não obstante a existência de laudo pericial técnico indicando a ocupação da autora e a invasão promovida pelo réu . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a autora comprovou os requisitos da reintegração de posse previstos no art. 561 do CPC; (ii) estabelecer se houve erro na valoração da prova pericial pelo juízo de origem; (iii) determinar se restou configurada a melhor posse em favor da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório, demonstra de forma técnica e conclusiva a localização do imóvel da autora, a existência de benfeitorias e a invasão promovida pelo réu mediante construção de cerca sobre a área litigiosa. 4. O livre convencimento motivado não autoriza o afastamento imotivado de prova técnica robusta, devendo a decisão judicial guardar coerência com o conjunto probatório. 5. A posse da autora resta comprovada por documentos, benfeitorias permanentes, vestígios de ocupação pretérita e identificação pericial da área. 6. O esbulho configura-se pela derrubada de cercas anteriores e construção de nova cerca pelo réu, com invasão de parcela significativa do imóvel da autora, inclusive com delimitação temporal identificada por imagens de satélite. 7. A perda da posse não exige exclusão total do imóvel, bastando a privação relevante do exercício possessório sobre a área invadida. 8. A impossibilidade de localização técnica do imóvel indicado pelo réu fragiliza sua alegação possessória, evidenciando a superioridade da posse da autora. 9. Demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC, impõe-se a procedência do pedido possessório e a reforma da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A prova pericial conclusiva deve prevalecer quando resolve de forma técnica a controvérsia sobre posse e delimitação de imóvel. 2. A reintegração de posse exige comprovação da posse, do esbulho, de sua data e da perda da posse, admitida esta de forma parcial. 3. A melhor posse é reconhecida em favor de quem demonstra ocupação material qualificada, anterioridade e identificação técnica do imóvel. 4. O livre convencimento motivado não autoriza o afastamento arbitrário de prova pericial idônea. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.196 e 1.210; CPC, arts. 560, 561, 371, 98, 99, 1.009 e 1.012. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 487; STJ, EREsp nº 1.134.446/MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 21/03/2018; TJDFT, Apelação nº 0703582-03.2021.8.07.0020, Rel. Des. Aiston Henrique de Sousa, j. 04/07/2024.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, DEFERIR o pedido de gratuidade da justiça à apelante; CONHECER da presente Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para REJEITAR a preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO no sentido de REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA e, em consequência, JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
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