Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO ELETRÔNICO. VALIDADE. ELEMENTOS DE AUTORIA E INTEGRIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL E EFETIVAMENTE RECEBIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. TEMA 1.132 DO STJ. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, por considerar insuficiente a comprovação da mora e determinar a apresentação da notificação extrajudicial e do contrato em suas vias originais. Em sede recursal, foi deferida a tutela para determinar a busca e apreensão do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o contrato formalizado eletronicamente, acompanhado de elementos aptos a identificar o contratante, é válido para instruir a ação de busca e apreensão; e (ii) definir se a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço indicado no contrato comprova regularmente a constituição em mora do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato eletrônico possui validade jurídica quando presentes elementos aptos a demonstrar sua autoria e integridade, não sendo exigível a apresentação de via física original de instrumento formalizado eletronicamente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. 4. No caso, o instrumento contratual contém a identificação do agravado, dados da operação e do veículo financiado, além de fotografia vinculada à identificação do contratante, constituindo elementos suficientes, nesta fase processual, para conferir suporte à contratação. 5. Nos termos do Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ, a constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária exige o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, dispensada a comprovação do efetivo recebimento. 6. A notificação extrajudicial foi encaminhada ao mesmo endereço constante da documentação contratual e, no caso concreto, foi inclusive efetivamente recebida, conforme aviso de recebimento, restando regularmente comprovada a mora do devedor. 7. Demonstradas a existência do contrato garantido por alienação fiduciária e a constituição em mora, encontram-se preenchidos os requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão, impondo-se a confirmação da tutela recursal anteriormente deferida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Decisão agravada reformada. Tutela recursal confirmada. Liminar de busca e apreensão mantida. Tese de julgamento: “1. O contrato eletrônico possui validade jurídica quando presentes elementos aptos a demonstrar sua autoria e integridade, sendo dispensável a apresentação de via física original. 2. O envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual é suficiente para comprovar a mora do devedor fiduciário, nos termos do Tema nº 1.132 do STJ. 3. Comprovados o contrato garantido por alienação fiduciária e a constituição em mora, mostra-se cabível a concessão da liminar de busca e apreensão.” Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.132 (REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.951.888/RS); TJPA, Agravo de Instrumento nº 0809813-46.2026.8.14.0000, Rel. Desa. Anete Marques Penna de Carvalho, 3ª Turma de Direito Privado, j. 18.08.2026; TJPA, Agravo de Instrumento nº 0819207-77.2026.8.14.0000, Rel. Desa. Maria Filomena de Almeida Buarque, 3ª Turma de Direito Privado, j. 11.08.2026.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.