Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO. PROFESSOR MUNICIPAL. SEGUNDO TURNO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. 1. Recurso de apelação interposto dentro do prazo previsto no CPC. Aplicação da Resolução 383/2023, que determina ser das Turmas Recursais a competência para julgar os recursos que competem aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Recebimento do recurso como inominado. 2. Comprovado o exercício de jornada adicional por professor da rede pública municipal, é devido o pagamento proporcional da remuneração referente ao segundo turno de trabalho. 3. A Administração não pode se beneficiar da própria omissão para negar direito regularmente previsto em lei local e decorrente da efetiva prestação de serviço. 4. A ausência de complementação salarial configura violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e enseja enriquecimento ilícito do ente público. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Recurso conhecido e não provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.