Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, no que concerne à apontada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário e, em relação à aventada afronta ao artigo 5º, XLVI, da Carta Magna, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ REsp 1.509.496 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa