Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA . FALTA DE SANEAMENTO. PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ARTS . 9ª E 10 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO . ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Havia pedido expresso da ora apelante pelo saneamento do processo, porém o Magistrado proferiu sentença, justificando que o feito comportava julgamento antecipado da lide, nos termos do art . 355, inc. I, do CPC, sem proceder com qualquer manifestação sobre o pedido de saneamento. 2. Os arts . 9.º, caput, e 10, do CPC/15, impõem a observância aos princípios do contraditório e da proibição de decisão surpresa, segundo os quais as partes possuem o direito de serem, previamente, ouvidas sobre todas as questões relevantes do processo, mesmo que passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz. 3. A inobservância da imposição legal por parte do julgador implica em nulidade da sentença, por se tratar de cerceamento de defesa e decisão surpresa . 4. Acolhimento da preliminar para dar provimento ao presente apelo, com o fim de anular a sentença recorrida, devendo o feito retomar o seu curso regular.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que integram este julgado
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.