Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema – Sicoob Credivale contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução opostos por Lucas Ortega Odeque, visando a revisão de cláusulas contratuais de cédulas de crédito bancária firmadas em 29/09/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Análise da (a) abusividade das taxas de juros remuneratórios acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central e (b) adequação da distribuição dos honorários advocatícios e custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão dos juros remuneratórios deve observar os parâmetros do REsp 1.061.530/RS, segundo o qual é admissível a revisão apenas em casos de abuso demonstrado. No caso, restou comprovado por laudo pericial e pela taxa média do BACEN que os juros pactuados (1,80% a.m.) superaram em mais de 150% a média do mercado (0,87% a.m.), configurando vantagem exagerada e abuso contratual. 4. Manteve-se a distribuição equitativa dos ônus sucumbenciais, considerando-se parcialmente procedentes os pedidos iniciais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão dos juros remuneratórios é admissível apenas quando demonstrada abusividade concreta, caracterizada, no caso, por taxa superior a 150% da média de mercado divulgada pelo Banco Central. 2. É válida a distribuição equitativa dos ônus da sucumbência em hipóteses de procedência parcial dos pedidos formulados em embargos à execução Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 317, 478 e 591; CPC, arts. 85, §11º, 86 e 1.021, §4º; CDC, art. 6º, V; Decreto 22.626/33; Súmula 596/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi; STJ, AgInt no AREsp 1942512/RS, Rel. Min. Marco Buzzi; TJMS, Ap. Cív. n. 0802293-31.2023.8.12.0021; TJMS, Ap. Cív. n. 0813623-53.2021.8.12.0002.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.