Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PROVA DE FATO NEGATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANO AMBIENTAL. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA. DANOS INDIVIDUAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1- Ação condenatória c/c pedido de reparação por danos morais ajuizada por Noeli Lúcia Vancini em face de JBS Aves Ltda, na qual a autora aponta, a título de causa de pedir, que a recorrente, em sua unidade industrial no município de Passo Fundo/RS, desenvolve atividade empresarial que causa poluição atmosférica com a produção de ruído intenso, emissão de fuligem, gases, materiais particulados e odores fétidos, tendo ocorrido, inclusive, vazamento de amônia. O mencionado ambiente insalubre perduraria por anos, causando, entre outros sintomas, hipoxemia decorrente de intoxicação causada pela falta de oxigênio, fortes dores de cabeça, fadiga, ardência nos olhos, náusea, diarreia, vômito e mal-estar. 2- O propósito recursal é decidir (a) se estaria caracterizado o uso predatório do sistema de justiça; (b) sobre a aplicação do CDC em ação compensatória por danos morais fundada em dano ambiental; e (c) se o princípio do poluidor-pagador e a responsabilidade objetiva justificariam a inversão do ônus da prova. 3- A impugnação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC atrai o comando da Súmula 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. 4- Tratando-se de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial poluidora destinada à fabricação de produtos para comercialização, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Precedente da 2ª Seção. 5- Derruir a conclusão da Corte de origem, que manteve a inversão do ônus da prova determinada pelo juiz de primeiro grau de jurisdição, demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 6- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.