Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RECURSO DO AUTOR – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES QUE DEVE SER MANTIDA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU VIOLAÇÃO À SUA PERSONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Como não restou comprovado nos autos que agiu o banco com má-fé, eventual restituição de valores deve se dar na forma simples, e não em dobro. Nos termos da orientação jurisprudência do STJ, a imposição de condenação por danos morais em casos como o presente, pressupõe a demonstração de efetiva violação de direitos da personalidade, quais sejam, dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada, o que não ocorre no caso dos autos. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e negaram provimento aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.