Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA – REEXAME DA QUESTÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE – JULGAMENTO DO TEMA N. 1.112 – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ – Tema n. 1.112. Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas, de modo que o pagamento da indenização deve seguir o previsto no ajuste, inclusive no que se refere à incidência da tabela da Susep para o caso de incapacidade definitiva e parcial por acidente de trabalho.
R ACIDENTE (IPA) – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.