Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão que negou provimento à sua apelação, em ação ordinária na qual pensionista de servidor do extinto DNER objetiva o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do Plano Especial de Cargos do DNIT (PEC-DNIT), instituído pela Lei nº 11.171/2005. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a incidência da prescrição do fundo de direito ou da prescrição quinquenal; (ii) o direito ao enquadramento de pensionistas do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT (PEC-DNIT); e (iii) a possibilidade de acumulação de gratificações de desempenho. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A tese da União sobre a prescrição do fundo de direito não prospera, pois a jurisprudência da 1ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que, em casos de equiparação de proventos de aposentados e pensionistas com servidores da ativa, não incide a prescrição do fundo de direito, mas somente das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, em consonância com a Súmula 85 do STJ. 4. O direito ao enquadramento de pensionistas do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT (PEC-DNIT), instituído pela Lei nº 11.171/2005, é reconhecido pela Súmula nº 83 da AGU, pelo Tema 477 do STJ e pelo Tema 602 do STF, que garantem a paridade de proventos entre ativos e inativos. 5. Inexiste interesse recursal quanto à inacumulabilidade das gratificações de desempenho, uma vez que a decisão de primeiro grau já havia ressalvado expressamente essa vedação legal e a necessidade de compensação entre os pagamentos efetuados a título de gratificações. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 8. Não incide a prescrição do fundo de direito para pensionistas do extinto DNER que buscam a equiparação de proventos com servidores ativos do DNIT.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da UNIÃO
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12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.