Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS EM RETORSÃO IMEDIATA À AGRESSÃO FÍSICA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais fundado em expressões injuriosas dirigidas pelo recorrido ao autor. A controvérsia decorre de episódio em que as ofensas verbais foram proferidas imediatamente após o recorrido sofrer grave agressão física praticada pelo próprio apelante, comprovada por exame de corpo de delito, fotografias, boletim de ocorrência e documentos médicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se as ofensas verbais proferidas pelo recorrido, em reação imediata à agressão física sofrida, caracterizam ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil por ofensa à honra exige a análise das circunstâncias concretas do caso, não sendo possível examinar as manifestações verbais de forma isolada do contexto em que ocorreram. A prova dos autos demonstra que as expressões ofensivas constituíram reação imediata à grave agressão física sofrida pelo recorrido, evidenciando hipótese de retorsão imediata. A agressão física praticada mediante instrumento contundente apresenta gravidade significativamente superior às ofensas exclusivamente verbais, por atingir diretamente a integridade física da vítima. A aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade impede o reconhecimento autônomo do dever de indenizar pelas ofensas verbais quando estas decorrem imediatamente da violência física anteriormente sofrida. A indenização anteriormente fixada em favor do recorrido pelas lesões físicas experimentadas contempla adequadamente o contexto global do conflito, evitando duplicidade compensatória e enriquecimento sem causa. Inexistem elementos capazes de justificar a reforma da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A caracterização da responsabilidade civil por ofensas verbais exige a análise do contexto fático em que foram proferidas. As ofensas verbais proferidas em retorsão imediata à grave agressão física não configuram, nas circunstâncias do caso, dever autônomo de indenizar por danos morais. Os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa impedem a fragmentação da responsabilidade civil quando os fatos integram um mesmo contexto de conflito. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 98, § 3º; CP, art. 140, § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Criminal nº 0800217-20.2025.8.18.0046, Rel. Maria do Socorro Rocha Cipriano, 3ª Turma Recursal, j. 11.03.2026; TJPI, Recurso Inominado Cível nº 0801830-38.2021.8.18.0136, Rel. Antonio Lopes de Oliveira, 3ª Turma Recursal, j. 18.06.2023.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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