Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 14.905/2024. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que manteve os critérios de atualização da condenação e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à aplicação da Lei nº 14.905/2024 e aos fundamentos da repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão examinou expressamente os critérios de juros e correção monetária, inclusive a disciplina da Lei nº 14.905/2024, e fundamentou a restituição em dobro no art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. A discordância com a solução adotada não configura vício do art. 1.022 do CPC, mas pretensão de rediscussão do mérito. IV. TESE E DISPOSITIVO 5. Tese de julgamento: "Não há omissão quando o acórdão examina expressamente os critérios de atualização da condenação e os fundamentos da repetição do indébito em dobro, sendo incabível a rediscussão do mérito em embargos de declaração". 6. Dispositivo: embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 42, parágrafo único; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 54 e 362; STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020, DJe 30.03.2021.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.