Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, I, CPC). DETERMINAÇÃO DE EMENDA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO. FORMALISMO EXCESSIVO. DOCUMENTOS SUFICIENTES À PROPOSITURA DA AÇÃO (ARTS. 319 E 320, CPC). VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Domingos de Carvalho contra a Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes – MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material. Inicial (ID 50870413) – O Autor, pessoa idosa e analfabeta funcional, alegou Descontos Indevidos de R$ 423,09 (quatrocentos e vinte e três reais e nove centavos) em seu Benefício Previdenciário, referentes a Empréstimo Consignado (Contrato nº 109677322) não contratado. Requereu a Anulação do Débito, Repetição em Dobro e Indenização por Danos Morais. Contestação – Ausente. Sentença (ID 50870422) – O Juízo Indeferiu a inicial e extinguiu o processo Sem Resolução do Mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, em razão do não cumprimento da determinação de emenda referente à apresentação de procuração e comprovante de residência atualizados. Razões do Apelante (ID 50870423) – O Autor sustenta excesso de formalismo, afirmando que a procuração permanece válida e que o comprovante de residência apresentado é suficiente, não podendo impedir o acesso à Justiça. Requer a anulação da Sentença. Contrarrazões (ID 50870429) – O Banco Apelado pugna pela manutenção da Sentença, citando a Recomendação nº 159/2024 do CNJ e o Tema 1198 do STJ, defendendo que a exigência documental visa coibir litigância predatória. Parecer do Procurador de Justiça (ID 51047562) – Opina pelo conhecimento e provimento do Recurso, entendendo que a exigência de atualização documental constitui formalismo excessivo. É O
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.