Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE CRÉDITO DE GARANTIDOR HIPOTECÁRIO, COMPENSAÇÃO E PRECLUSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu penhora no rosto dos autos em execução de título extrajudicial. 3. A Corte de origem reformou a decisão de primeiro grau para afastar a penhora no rosto dos autos por exceder os limites da garantia real. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a limitação da responsabilidade do garantidor hipotecário ao bem dado em hipoteca nega legitimidade para figurar no polo passivo nos termos do V, do CPC; (ii) saber se é possível a penhora art. 779, de crédito da garantidora no rosto dos autos à luz do do CPC; (iii) saber se art. 855 há compensação entre créditos recíprocos com base nos arts. 368 e 369 do CC; e (iv) saber se houve reexame de matéria preclusa em afronta ao do CPC. art. 505 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto ao V, do CPC, pois a art. 779, responsabilidade do garantidor hipotecário se limita ao bem dado em hipoteca. 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto ao do CPC, porque a revisão art. 855 da vedação de penhora de crédito da garantidora exigiria reexame de cláusulas contratuais e de fatos. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 368 e 369 do CC, dado o reconhecimento da falta de reciprocidade necessária à compensação. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao do CPC, porque não houve art. 505 reabertura de matéria preclusa e a alteração da conclusão demandaria revolvimento de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual limita a responsabilidade do garantidor hipotecário ao bem dado em hipoteca. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório sobre penhora de crédito da garantidora no rosto dos autos. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a compensação quando reconhecida a ausência de reciprocidade entre as partes. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar alegação de reexame de matéria preclusa quando a conclusão depende de revolvimento do acervo fático-probatório”. CPC, arts. 85 § 11, 505, 779 e 855; CC, arts. 368 e Dispositivos relevantes citados: 369. STJ, AgInt no , relator Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.775.547/MA Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em STJ, 2/5/2022; AgInt no , relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta AREsp n. 2.177.105/SP Turma, julgado em STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83. 13/2/2023;
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