Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESVIRTUAMENTO. NULIDADE. FGTS DEVIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. regime aplicável às condenações contra a Fazenda Pública. Temas 810 do STF e 905 do STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Pedro Gomes contra sentença que, em ação declaratória cumulada com cobrança, declarou a nulidade de sucessivas contratações temporárias de professora da rede municipal e condenou o ente público ao pagamento do FGTS do período laborado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há incompetência absoluta do juízo comum em razão da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública; (ii) estabelecer se as sucessivas contratações temporárias da autora atendem aos requisitos constitucionais de excepcionalidade; e (iii) determinar o índice aplicável para a correção monetária dos valores de FGTS reconhecidos judicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública somente é absoluta nas comarcas em que estiver instalado, inexistindo tal juízo no caso concreto, o que afasta a alegação de incompetência absoluta. 4. A contratação temporária exige previsão legal, prazo determinado, necessidade temporária e interesse público excepcional, sendo vedada para atividades permanentes, conforme o art. 37, IX, da CF e o Tema 612 do STF. 5. O ente público não comprova situação excepcional concreta que justifique as contratações sucessivas, limitando-se a alegações genéricas. 6. As sucessivas renovações contratuais evidenciam prática destinada a mascarar necessidade permanente e burlar a exigência de concurso público. 7. A nulidade dos contratos impõe o reconhecimento do direito ao FGTS, nos termos do Tema 916 do STF. 8. A atualização do débito segue o regime aplicável às condenações contra a Fazenda Pública, sendo inaplicável a TR, conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta apenas quando efetivamente instalado na comarca. 2. A sucessividade de contratações temporárias para função permanente caracteriza desvirtuamento da exceção constitucional e implica nulidade do vínculo. 3. A nulidade da contratação temporária irregular assegura ao servidor o direito ao FGTS. 4. As condenações contra a Fazenda Pública devem observar os critérios de atualização definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; CPC, arts. 496, § 1º, e 85, §§ 4º, II, e 11; Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º; Lei 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 612; STF, Tema 916; STF, Tema 810; STJ, Tema 905; TJMS, Apelação Cível n. 0800032-68.2025.8.12.0039, Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, j. 29/01/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, conheceram do recurso do Município de Pedro Gomes e negaram provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.