Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
direito processual civil e bancário. agravo de instrumento. ação de indenização por danos materiais e morais. conta vinculada ao pasep. ilegitimidade passiva do banco do brasil afastada. prescrição reconhecida. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de saneamento em ação de indenização por danos materiais e morais, na qual se discutem questões como a legitimidade passiva do Banco do Brasil, a prescrição da pretensão e a inversão do ônus da prova, além de requerer a suspensão do feito em razão da tramitação do Tema 1300/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de indenização por danos materiais e morais em razão de supostos desfalques em conta vinculada ao Pasep está prescrita e se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda.III. Razões de decidir3. O Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que discutem falhas na administração de contas vinculadas ao Pasep, conforme tese firmada no Tema 1150/STJ.4. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao Pasep submete-se ao prazo decenal do art. 205 do CC/2002, contado a partir da ciência inequívoca da lesão, que se configura na data do saque integral dos valores.5. Saque realizado em 10.11.2000. Ação ajuizada em 17.10.2024. Prescrição reconhecida. Consulta posterior a extratos que não posterga o termo inicial.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido, com o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral e a consequente declaração de extinção do processo, restando prejudicadas as demais teses recursais.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral e a consequente declaração de extinção do processo, restando prejudicadas as demais teses recursais.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.