Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. A defesa requereu absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, afastamento da circunstância judicial da culpabilidade e retificação da dosimetria. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o conjunto probatório seria insuficiente para sustentar a condenação; e (ii) analisar a correção da dosimetria da pena, notadamente quanto à culpabilidade e à fração de exasperação utilizada na pena-base. III. Razões de decidir 4. O conjunto probatório é firme e harmônico, composto por laudos periciais, autos de apreensão, auto de prisão em flagrante e depoimentos de guardas civis metropolitanos colhidos em juízo, sendo suficientes para demonstrar materialidade e autoria. 5. A negativação da culpabilidade é idônea, porquanto o delito foi praticado durante o gozo de liberdade provisória, circunstância que denota maior reprovabilidade da conduta. 6. Todavia, a fração de exasperação utilizada pelo juízo de origem (1/8) não corresponde ao parâmetro jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça para crimes de tráfico de drogas, em que se aplicam 10 circunstâncias judiciais (art. 59 do CP e art. 42 da Lei 11.343/2006), resultando em patamar de 1/10. 7. Impõe-se, assim, a readequação da pena-base para 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A prática de novo delito durante a liberdade provisória justifica a negativação da culpabilidade para fins de dosimetria. 2. Nos crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343/2006, o parâmetro de exasperação da pena-base deve observar o fracionamento de 1/10, em razão da análise de 10 circunstâncias judiciais."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao pleito absolutório e deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.