Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO IMPUGNADO PELA CONSUMIDORA. DOCUMENTOS MÍNIMOS APTOS À IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E DOS DESCONTOS. EMENDA À INICIAL APRESENTADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral ajuizada em face de instituição financeira. A autora alegou ter buscado empréstimo consignado comum vinculado ao benefício previdenciário NB 193.706.947-5, mas afirmou ter sido surpreendida com averbação de contrato de Cartão Consignado de Benefício RCC nº 0053613481 e descontos mensais de R$ 44,80 em seu benefício do INSS. O juízo de origem determinou a emenda da inicial para apresentação do contrato questionado ou comprovação de tentativa administrativa de obtenção, sob pena de indeferimento. Após manifestação da autora, que justificou a impossibilidade de juntada e reiterou a suficiência dos documentos acostados, a inicial foi indeferida com fundamento nos arts. 321, 330, I, e 485, I, do CPC. Em recurso, a apelante requereu a anulação da sentença e o regular prosseguimento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a ausência de juntada, pela consumidora, do contrato bancário cuja existência ou validade é impugnada autoriza o indeferimento da petição inicial; (ii) estabelecer se os documentos administrativos apresentados são suficientes para individualizar a relação jurídica controvertida e permitir o processamento da demanda; e (iii) determinar se a exigência de tentativa administrativa prévia de obtenção do contrato pode constituir condição para o acesso à jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 320 do CPC exige a juntada apenas dos documentos indispensáveis à propositura da ação, não abrangendo todo documento relevante à prova do mérito, cuja produção pode ocorrer posteriormente pelos meios processuais adequados. 4. A autora apresentou documentação apta a individualizar a controvérsia, ao identificar o benefício previdenciário, o contrato RCC nº 0053613481, a data de inclusão, o limite disponibilizado e os descontos vinculados à instituição financeira, mediante histórico do INSS, registro do empréstimo consignado e extrato bancário. 5. A divergência entre os valores indicados na inicial, no histórico do INSS e no extrato bancário não impede a compreensão da causa de pedir nem inviabiliza a identificação da relação jurídica controvertida, constituindo matéria passível de esclarecimento na instrução probatória. 6. A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo os arts. 2º, 3º e 6º, VIII, do CDC e a Súmula 297 do STJ, circunstância que impõe interpretação compatível com a vulnerabilidade técnica e informacional da consumidora. 7. Não se pode exigir da consumidora, como requisito de admissibilidade da demanda, a apresentação do contrato cuja existência ou regularidade é justamente impugnada, sobretudo quando o instrumento contratual ordinariamente permanece sob guarda da instituição financeira. 8. O art. 373, II, do CPC atribui ao réu o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, competindo ao banco comprovar a regularidade da contratação quando a consumidora impugna a legitimidade da cobrança e apresenta elementos mínimos de sua existência. 9. O Tema 1061 do STJ reforça a orientação de que a instituição financeira, responsável pela formação e guarda do contrato, assume o encargo de demonstrar a autenticidade e regularidade da contratação quando impugnada pelo consumidor. 10. Configura-se error in procedendo, pois a sentença desconsiderou a emenda apresentada e a justificativa expressa da autora, embora o art. 321 do CPC somente autorize o indeferimento da inicial quando o vício inviabiliza o desenvolvimento válido do processo e não é adequadamente sanado. 11. O acesso ao Poder Judiciário não depende de prévia tentativa administrativa, inexistindo exigência legal de esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação declaratória e condenatória fundada em descontos reputados indevidos. 12. Os arts. 4º e 6º do CPC consagram a primazia do julgamento de mérito e a cooperação processual, impondo o regular prosseguimento da demanda quando presentes elementos mínimos para formação do contraditório e instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. ACÓRDÃO:
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