Abrindo a decisão
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TRF5 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001533-27.2026.4.05.8400 APELANTE: CICERO ROMERO MIGUEL DA COSTA BORGES LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS CARVALHO - RN17100 ADVOGADO do(a) APELANTE: ANDRE ADOLFO DA SILVA - RN17325 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por CICERO ROMERO MIGUEL DA COSTA BORGES LTDA. em face de sentença do Juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que extinguiu, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), mandado de segurança que buscava o reconhecimento do direito de recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com as alíquotas reduzidas de 8% e 12%, respectivamente, para serviços hospitalares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte apelante comprovou, de plano, a existência de direito líquido e certo para recolher IRPJ e CSLL com alíquotas reduzidas, por meio da prestação de serviços hospitalares, conforme previsto na Lei nº 9.249/1995. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prova pré-constituída do direito alegado impede a concessão da segurança. 4. O conceito de "serviços hospitalares" para fins de benefício fiscal deve ser interpretado de forma objetiva, vinculado às atividades desenvolvidas por hospitais e voltadas diretamente à promoção da saúde, conforme o Tema 217 do STJ. 5. As notas fiscais apresentadas com discriminação genérica ("prestação de serviços médicos") e a documentação que não individualiza a totalidade das receitas auferidas não comprovam a natureza hospitalar das atividades, em contraposição a simples consultas médicas ou atendimentos ambulatoriais. 6. A juntada de alvará de funcionamento que restringe a sede ao recebimento de correspondência e a ausência de demonstração analítica de cumprimento contínuo das normas sanitárias e contábeis no período pretendido fragilizam a prova pré-constituída do direito alegado. 7. O rito do mandado de segurança não permite dilação probatória para comprovar o direito, que deve ser demonstrado de imediato. 8. A jurisprudência desta Corte (5ª Turma) consolida o entendimento de que a falta de especificação dos serviços nas notas fiscais e a ausência de prova pré-constituída da efetiva prestação de serviços hospitalares levam à denegação da segurança. 9. Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que incabíveis na espécie. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso de apelação desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 10; CPC, art. 485, IV; Lei nº 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, "a" e 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.116.399/BA (Tema 217); Processo: 08086523820234058100, Apelação Cível, Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira, 5ª Turma, Julgamento: 25/09/2023. GabCB09.
por unanimidade, negar provimento à apelação, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
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5ª Turma · TRF5 · presidente: Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Composição: Cibele Benevides Guedes da Fonseca (presidente); Francisco Alves dos Santos Júnior; Gisele Chaves Sampaio Alcântara.
Secretaria: Subsecretaria da 5ª Turma
RI TRF5 arts. 137-139: preferência e pedido de sustentação oral antes do início da sessão (pedido feito depois do início garante preferência na sessão seguinte); advogado de outra cidade pode sustentar por videoconferência se requerer até o dia anterior (sistema: https://www4.trf5.jus.br/sustentacao-oral/login.html). Não cabe em embargos de declaração, incidente de inconstitucionalidade, conflito de competência e questões de ordem. Preferência a advogadas gestantes/lactantes.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF5 · Todos os órgãos do TRF5
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.