Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – REIVINDICATÓRIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO IMÓVEL, INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA E A POSSE INJUSTA – TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA. 1. De acordo com o disposto no art. 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2. A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 3. A demanda reivindicatória tem natureza dominial e é utilizada pelo proprietário do imóvel para reavê-lo de quem o possua ou o detenha injustamente, cujos requisitos são a titularidade do domínio da área reivindicada, a individuação da coisa e a posse injusta do réu. 4. A taxa de fruição se destina a obstar o enriquecimento sem causa daquele que teve à sua disposição a unidade imobiliária de outrem, ainda que se trate de lote de terreno não edificado. Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.