Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO SOBRE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 380 DO STJ. ESSENCIALIDADE DO VEHÍCULO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO (ENTREGADOR DE APLICATIVO). INOPONIBILIDADE PERANTE A GARANTIA FIDUCIÁRIA REGIDA PELO DECRETO-LEI Nº 911/1969. PURGAÇÃO DA MORA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE CINCO DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR. TEMA 722 DO STJ. ABATIMENTO PROPORCIONAL DOS JUROS VINCENDOS DEVIDO POR FORÇA DO VENCIMENTO ANTECIPADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por devedor fiduciante contra sentença que, em ação de busca e apreensão motivada pelo inadimplemento de contrato de consórcio com alienação fiduciária de motocicleta, julgou procedente o pedido inicial para consolidar a propriedade e a posse plena do veículo em favor da credora fiduciária, condenando o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em saber se: a) cabe a concessão da gratuidade da justiça ao apelante em sede recursal diante da omissão do juízo de origem; b) a sentença padece de nulidade por ausência de fundamentação; c) o ajuizamento de ação revisional obsta a busca e apreensão ou afasta a mora; d) a utilização do veículo como instrumento de trabalho (entregador iFood) impede a consolidação da posse e propriedade fiduciária; e e) é devida a redução dos juros vincendos em virtude do vencimento antecipado do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de gratuidade da justiça formulado em contestação e omitido pelo juízo a quo deve ser deferido em grau recursal, porquanto comprovada a hipossuficiência do recorrente por meio de carteira de trabalho e comprovantes de atividade autônoma como entregador. A alegação de nulidade da sentença por carência de fundamentação é superada pelo amplo efeito devolutivo da apelação (artigo 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil), permitindo a apreciação integral de todas as matérias suscitadas pela parte ré. Nos termos da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, a simples propositura de ação de revisão contratual não inibe a caracterização da mora, tampouco autoriza a suspensão da ação de busca e apreensão. A alegação de que o veículo alienado fiduciariamente constitui instrumento de trabalho não impede a concessão da liminar e a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, haja vista a disciplina própria do Decreto-Lei nº 911/1969 e a inaplicabilidade da regra de impenhorabilidade do direito comum em face do proprietário fiduciário. Sob a égide do Tema Repetitivo 722 do Superior Tribunal de Justiça, para a restituição do bem livre do ônus fiduciário exige-se o pagamento da integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas) no prazo de cinco dias contados da execução da liminar. Ocorrendo o vencimento antecipado da obrigação em razão da busca e apreensão, impõe-se a dedução proporcional dos juros futuros e encargos não decorridos, conforme estabelecem os artigos 1.426 do Código Civil e 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, na fase de liquidação/cumprimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido tão somente para conceder os benefícios da gratuidade da justiça ao apelante, suspendendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas na origem, mantendo-se incólume a consolidação da propriedade e posse do bem em favor da apelada. Tese de julgamento: "1. A alegação de utilização de veículo como instrumento de trabalho não obsta a busca e apreensão fiduciária regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969. 2. A propositura isolada de ação revisional não descaracteriza a mora fiduciária nem impõe a suspensão da busca e apreensão." Referências: Legislação: Código de Processo Civil, arts. 98, 489, § 1º, IV, 1.013, § 1º; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º, §§ 1º e 2º; Código Civil, arts. 421, 422, 1.361 e 1.426; Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 2º. Jurisprudência: STJ, Súmula 380; STJ, Tema Repetitivo 722 (REsp 1.418.593/MS); STJ, Tema Repetitivo 1132 (REsp 1.951.888/RS).
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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