Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, dou parcial provimento ao presente Incidente de Uniformização, para firmar a natureza fundiária (FGTS) das verbas cobradas do Estado do Mato Grosso do Sul por ex-servidor temporário, e, por analogia ao art. 1.040 do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que a definição quanto ao índice de correção monetária fique sobrestada até o julgamento definitivo do Tema 731 pelo Supremo Tribunal Federal, conforme precedentes acima mencionados. I. Brasília, 08 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33323406 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 08/08/2022 19:18:24 Código de Controle do Documento: ae58f4ce-3138-4489-a728-756cdcb93390
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