Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de outubro de 2021. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA30521235 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 20/10/2021 18:16:19 Código de Controle do Documento: e65a31ea-7059-4ab2-99f3-5cac5805276f
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