Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 297 do STF (julgamento de 12/02/2003)
- DIREITO CONSTITUCIONAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA: MAJORAÇÃO, SEM INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO (ARTIGOS 61, § 1º, II, "C", E 25 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 11 DO ADCT). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: LEI Nº 10.184, DE 16.7.1996, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MEDIDA CAUTELAR. 1. Dispondo a Lei impugnada sobre majoração de proventos de aposentadoria de servidores públicos, sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo, exigida, em princípio, pelos arts. 61, § 1º, inc. II, letra "c", e 25 da Constituição Federal, e 11 do ADCT, é de se admitir a relevância jurídica da petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade, satisfeito, assim, o requisito da plausibilidade jurídica ("fumus boni iuris"). 2. O considerável dispêndio, que se acarreta ao Estado, igualmente evidencia a conveniência da medida cautelar, sobretudo em se verificando que eventual demora, no processamento da ação, ampliará, por todo o tempo, esse gasto. 3. Medida cautelar deferida, para a suspensão, "ex tunc", da eficácia da Lei impugnada.
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O STF ADI 1.487 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão