Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - TEMA 1.184 DO STF - RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 - EXIGÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS - INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES DE VALOR SUPERIOR A R$ 10.000,00 - ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA CÂMARA - ESTABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA - SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ n.º 547/2024 consagram mecanismos de racionalização do ajuizamento de execuções fiscais, voltados, especialmente, às demandas de pequeno valor, em observância ao princípio da eficiência administrativa. 2. Conforme entendimento consolidado no âmbito desta Câmara Cível, essas exigências não se aplicam às execuções fiscais cujo valor ultrapasse R$ 10.000,00, não constituindo pressupostos gerais de admissibilidade da ação executiva. 3. Indevida, portanto, a determinação de emenda da petição inicial para comprovação de prévio protesto da CDA ou tentativa de solução administrativa em execução fiscal de valor superior ao referido limite. 4. Adoção da orientação do colegiado, em observância aos deveres de estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (arts. 926 e 927 do CPC). 5. Sentença desconstituída, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução fiscal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.