Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. NINTEDANIBE (OFEV) PARA TRATAMENTO DE FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. TUTELA DE URGÊNCIA. TEMAS 6 E 1234 DO STF. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O exame do agravo limita-se à verificação dos requisitos da tutela de urgência, sob pena de antecipação indevida do mérito. II. A probabilidade do direito se evidencia pelos documentos médicos que atestam a grave enfermidade da autora, a ineficácia dos tratamentos disponíveis no SUS e a imprescindibilidade do uso de Nintedanibe. O perigo de dano é demonstrado pela progressão da fibrose pulmonar idiopática e pelo risco de redução da expectativa de vida em caso de não utilização do medicamento. III. O medicamento possui registro na ANVISA, enquadrando-se na hipótese de análise obrigatória conforme Súmula Vinculante 61 e Tema 6 do STF. IV. A negativa administrativa fundamentou-se na não incorporação do fármaco ao SUS, mas o caso possui particularidade relevante: ausência de alternativa terapêutica eficaz e impossibilidade de transplante pulmonar em razão da idade avançada. Ainda, embora a CONITEC tenha recomendado a não incorporação do medicamento em 2018, há evidências científicas recentes que apontam benefícios do fármaco e omissão administrativa quanto à reavaliação. V. A manutenção da tutela de urgência encontra respaldo em precedentes deste Tribunal, que reconhecem a excepcionalidade do fornecimento de Nintedanibe em situações análogas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.