Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e tendo presentes as razões expostas, defiro o pedido de medida liminar, para, até final julgamento desta ação de “habeas corpus”, garantir, cautelarmente, ao ora paciente o direito de ser colocado em liberdade, se por al não estiver preso, até o trânsito em julgado da condenação, salvo nova decisão judicial em contrário da autoridade judiciária competente, fundada em razões supervenientes vinculadas ao Processo-crime nº 0004185-16.2007.8.26.0106, ora em curso perante o Juízo de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Caieiras da comarca de Franco da Rocha/SP.
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