Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGILANTE. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO PERTENCENTE À ADMINISTRAÇÃO (ART. 373, II, CPC). DIREITO AOS SALÁRIOS RETIDOS REFERENTES AO PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884, CC). DIREITO AO FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/1990. TEMA 916 DO STF (RE 765.320/MG). SÚMULA 363 DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. PATROCÍNIO POR ADVOGADO PARTICULAR QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DA BENESSE (ART. 99, § 4º, CPC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL DIFERIDO PARA A LIQUIDAÇÃO (ART. 85, § 4º, CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível, com remessa necessária, interposta contra sentença que, reconhecida a revelia do Município, julgou procedente ação de cobrança ajuizada por ex-contratado que exerceu, sem concurso público, a função de vigilante junto ao Município de São Vicente Férrer, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, condenando o ente municipal ao pagamento de salários retidos referentes a determinados meses de 2015 e 2016, a serem apurados em liquidação, e dos depósitos de FGTS relativos a todo o período laboral, além de honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir (i) se subsiste a gratuidade de justiça deferida ao autor; (ii) a quem incumbe o ônus da prova quanto ao pagamento das verbas reclamadas, ante a revelia do ente público; (iii) se a nulidade da contratação, por ausência de concurso público, afasta o direito à percepção dos salários retidos e ao levantamento do FGTS; e (iv) o momento adequado para a fixação do percentual dos honorários advocatícios, dada a iliquidez da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A assistência da parte por advogado particular não impede, por si só, a concessão da gratuidade de justiça, comprovada a insuficiência de recursos por outro meio idôneo (art. 99, § 4º, CPC). 4. O Município regularmente citado que não contesta a ação no prazo legal sujeita-se aos efeitos da revelia quanto à matéria de fato (art. 344, CPC), incumbindo-lhe, ainda, o ônus de provar fato extintivo do direito do autor, como o pagamento das verbas reclamadas (art. 373, II, CPC). 5. Comprovado o exercício da função pública por período incontroverso, é devido o pagamento dos salários referentes aos meses não adimplidos, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração (art. 884, CC), independentemente de eventual irregularidade no vínculo mantido. 6. A contratação de pessoal pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público é nula (art. 37, II e § 2º, CF), mas tal nulidade não afasta o direito ao levantamento dos depósitos de FGTS referentes ao período trabalhado, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 916 do STF (RE 765.320/MG), entendimento reafirmado pela Súmula 363 do TST. 7. Sendo ilíquida a condenação, a definição do percentual devido a título de honorários advocatícios somente ocorre por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, inclusive em sede de reexame necessário, à exceção da fixação do percentual dos honorários advocatícios, diferida para a fase de liquidação. Tese de julgamento: "1. A assistência por advogado particular não obsta a concessão da gratuidade de justiça, comprovada a insuficiência de recursos por outro meio idôneo. 2. Comprovado o exercício de função pública sem prévia aprovação em concurso, é devido ao contratado o pagamento dos salários referentes aos meses não adimplidos, bem como o levantamento dos depósitos de FGTS relativos ao período trabalhado, nos termos do Tema 916 do STF, incumbindo ao ente público, e não ao contratado, o ônus de provar o pagamento das verbas reclamadas." ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, caput, II e § 2º, e 175; CPC, arts. 85, § 4º, 99, § 4º, 344 e 373, II; CC, art. 884; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320/MG (Tema 916), Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 15/09/2016; Súmula 363 do TST; TJMA, RemNecCiv 0000232-33.2011.8.10.0079, Rel. Desa. Marcia Cristina Coêlho Chaves, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 12/11/2024; TJMA, ApCiv 0814271-36.2022.8.10.0040, Rel. Des. Josemar Lopes Santos, Terceira Câmara de Direito Público.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.