Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. DEPÓSITO JUDICIAL. EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, reformou parcialmente decisão proferida na fase de cumprimento de sentença. O acórdão determinou a aplicação das penalidades contratuais sobre a totalidade da condenação, fixou o termo inicial na data da entrega do imóvel e reconheceu a incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §2º, do CPC. O embargante alega omissão, contradição e erro material, requerendo efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de fixação do termo final para a incidência das penalidades contratuais configura omissão relevante a ser suprida nos embargos; e (ii) saber se a aplicação das penalidades contratuais à totalidade da condenação, em desconformidade com o título executivo, representa contradição e erro material que viola a coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado é omisso quanto ao termo final dos encargos moratórios, desconsiderando os depósitos judiciais realizados em 2019, que podem ter extinguido a obrigação. 4. O depósito judicial tem efeito de pagamento, cessando os encargos legais e contratuais sobre a quantia adimplida, o que deve ser considerado na apuração do saldo devedor. 5. A decisão de primeiro grau, integrada por embargos de declaração, estabeleceu regimes de atualização distintos: aplicação da cláusula 20 apenas sobre R$ 50.000,00 e, para os R$ 477.497,12, juros de 1% ao mês e correção pelo INPC. 6. O acórdão embargado contrariou esse limite, ao aplicar a cláusula 20 a toda a condenação, incorrendo em erro de premissa e violando a coisa julgada. 7. Os vícios reconhecidos autorizam a concessão de efeitos infringentes para ajustar o julgado aos limites do título judicial. IV. TESE 8. Tese de julgamento: "1. A omissão quanto ao termo final da incidência de encargos moratórios, quando há depósitos judiciais que podem extinguir parcialmente a obrigação, deve ser suprida para correta apuração do saldo devedor." "2. A aplicação das penalidades contratuais deve observar rigorosamente os limites fixados na sentença transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 9. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 1.022, 489, §1º, IV, 502, 505, 507 e 523, §2º. 10. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5549369-17.2022.8.09.0002, Rel. Des(a). Elizabeth Maria da Silva, DJe 12/12/2022; TJGO, Agravo de Instrumento 5648607-62.2022.8.09.0146, Rel. Des(a). Átila Naves Amaral, DJe 24/01/2023. VI. DISPOSITIVO Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.